Foto: Decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto
Barroso que negou o pedido do sindicato dos professores do Estado do Pará.
(Foto: Divulgação)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, proferiu decisão, em 15 de maio, negando o pedido de segurança
coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do
Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, onde
determina a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Na decisão, o ministro informa que fica mantido o
entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não
se submetem à chamada “subvinculação”. Pretendia o sindicato que 60% dos
valores a serem recebidos por estados e municípios fossem transferidos
diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos.
Ainda no texto, "(...) o art. 22 da Lei nº 11.494/207
faz expressa menção a 60% dos "recursos anuais", sendo razoável a
interpretação que exclui de seu conteúdo recursos eventuais ou extraordinários,
como seriam os recursos objeto deste mandato de segurança", afirmou o
ministro que também entendeu não haver qualquer previsão legal para a concessão
de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do
sindicato.
Os precatórios do FUNDEF são resíduos que a União Federal
deixou de repassar aos municípios e estados, a título de complementação dos
recursos da educação até o ano de 2006. O Supremo Tribunal Federal entendeu que
os recursos quando recebidos devem ser aplicados integralmente na rede pública
de educação, sendo vedado que o valor seja simplesmente rateado entre parte dos
profissionais da educação.
ITABELA AGUARDA DECISÃO JUDICIAL
Em Itabela, a APLB Sindicato, que representa os professores,
também moveu uma ação civil pública pedindo o bloqueio dos recursos. No dia 9
de maio, o juiz de direito Roberto Freitas concedeu a liminar e solicitou que
fossem transferidos os 60% dos recursos do município para uma conta judicial.
Com a decisão, a categoria agora aguarda uma decisão sobre a
destinação dos valores, que será exclusivamente através de decisão
judicial.