Por
7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
consideraram constitucional nesta quinta-feira (30) a terceirização
irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam
desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas.
O
julgamento do assunto havia sido interrompido na quarta-feira, quando o
placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida.
Os
ministros julgaram duas ações que chegaram ao STF antes da sanção da
Lei da Terceirização, de março de 2017, que permitiu a terceirização de
todas as atividades da empresa. Apesar da sanção dessa lei, juízes do
trabalho decidiam o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades-fim. O
entendimento é que as empresas só podem terceirizar atividades que não
têm relação com sua função principal. Dessa forma, uma escola não
poderia terceirizar professores médicos não podem ser terceirizados por
um hospital.
Nesta
quinta, os ministros Celso de Mello, que está há mais tempo no Supremo,
e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade
da terceirização da atividade-fim. Também votaram a favor os ministros
Luís Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes. Votaram contra a terceirização irrestrita os ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Barroso
e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações
analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá
destravar cerca de 4.000 processos trabalhistas ao final do julgamento.
As
ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que
vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da
Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça
do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de
2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com
base no texto do TST.
Repercussão
Para
o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de
atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho.
“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.
*Informações da Veja.